O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira, 21, no Diário Oficial, o Decreto n. 1.413/22, que regulamenta a modalidade de teletrabalho para servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente de primeiro grau com deficiência e que lhes sejam dependentes.

“Sabemos que os servidores nessa situação precisam de um tratamento diferenciado para que possam cumprir sua jornada e, ao mesmo tempo, zelar pela saúde e qualidade de vida de filhos ou dependentes com alguma deficiência, e esse decreto vem para trazer esse benefício”, afirmou o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo.

Conforme a publicação, o trabalho de forma remota tem prazo de um ano, sendo permitida a renovação do período.

  • O servidor pode optar por uma das duas formas de teletrabalho autorizadas:
    • Modelo híbrido, que prevê atividade presencial em dois dias na semana ou por quatro horas diárias, com o restante da carga horária executada de forma remota;
    • Integral, cumprindo toda a sua jornada de trabalho de forma remota, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas em dois dias por mês.

Uma instrução normativa deverá ser expedida pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) para regulamentação dos procedimentos relativos ao teletrabalho, no prazo de 15 dias.