A Rede Nacional de Assessorias Legislativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT) encaminhou nota técnica ao deputado estadual Thiago Silva, solicitando a alteração do Projeto de Lei nº 605/2022, visto que a propositura busca responsabilizar a empresa contratada/vendedora pela entrega de produtos e serviços adquiridos por internet ou telefone.
Em defesa dos interesses dos empreendedores, o superintendente da Fecomércio-MT, Igor Cunha, destaca que no próprio Código de Defesa do Consumidor existe o excludente de responsabilidade para a empresa, o que possibilita que a entrega ou prestação do serviço seja realizada por meio de agentes/empresas terceirizadas.
O texto do projeto prevê, ainda, a cobrança ou taxa adicional caso o consumidor não esteja presente no endereço de entrega para recebimento do produto ou serviço. Sendo realizada três tentativas de entrega, somente então o produto deverá ser devolvido à origem ou o serviço tido como não prestado.
Tal situação, segundo o presidente da Federação, José Wenceslau de Souza Júnior, implicaria em despesas adicionais e responsabilidades pela guarda do bem, principalmente se o serviço for terceirizado.



