Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 13.008/2025, que garante aos estudantes o direito à devolução da taxa de matrícula em instituições privadas de ensino superior do estado, nos casos de desistência do curso antes do início das aulas. A nova legislação é fruto de projeto apresentado pelo primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Dr. João (MDB).

A nova norma foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na quarta-feira passada, 8, e altera a redação da Lei nº 8.820/2008, modernizando os direitos dos consumidores da área educacional em Mato Grosso. Segundo o texto, a devolução deverá ser feita em até 10 dias úteis após a solicitação formal do aluno, respeitado um desconto máximo de 10% para cobrir eventuais gastos administrativos, desde que devidamente comprovados por planilha de custos.

“A matrícula é um compromisso, mas o estudante também tem direito a mudar de ideia. Essa lei é um avanço na proteção do consumidor e na transparência das relações entre alunos e instituições”,

afirmou Dr. João.

O deputado lembra que, até então, não havia clareza legal sobre prazos e percentuais de devolução, o que abria brechas para práticas abusivas.

“Nosso objetivo com essa nova redação é estabelecer critérios justos, proteger o aluno e também permitir que as instituições recuperem custos reais, desde que apresentem justificativa”,

acrescentou.

De acordo com a nova redação, o descumprimento da norma sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que incluem advertência, multa, suspensão temporária das atividades ou até interdição do estabelecimento em casos extremos.