O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o bloqueio imediato das contas bancárias de 43 empresários e de empresas de Mato Grosso, que estariam na organização ou financiando as manifestações contra o resultado da eleição que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente do Brasil. A decisão é do dia 12 e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com o documento, a decisão se baseou num relatório elaborado pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Estado que fez a identificação de placas de caminhões, CPF e CNPJs de possíveis organizadores e financiadores dos atos.

Esses dados foram coletados durante os bloqueios de rodovias federais e estaduais e também nas manifestações realizadas na frente de quartéis do Exército em Mato Grosso.

Para o ministro, o patrocínio de atos deve ser combatido com rigor.

“Exige-se uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideias e ações antidemocráticas”,

pontuou o ministro.

Das 43 contas bloqueadas, 39 são de empresas. Em sua maioria, estas são das cidades de Sorriso, Nova Mutum, Tapurah, Cuiabá e Água Boa.

Moraes destacou em sua decisão que o potencial danoso dos atos fica potencializado considerando a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nas manifestações.

“Diante do exposto, determino ao Banco Central que efetue o bloqueio imediato das contas bancárias das pessoas físicas e indicadas”,

diz trecho de decisão.

Além dos bloqueios, o ministro ainda determinou que a Polícia Federal colha, no prazo de até 10 dias, o depoimento das pessoas físicas e dos representantes legais das empresas.