A partir do próximo mês de setembro, todo Microempreendedor Individual (MEI) que atua com prestação de serviços será obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.

Esta mudança ainda tem gerado dúvidas entre os empresários, uma vez que busca simplificar e uniformizar os processos fiscais em âmbito nacional.

De acordo com a contadora Fabiana Marques Morais, a necessidade de emitir a NFS-e por parte do MEI varia conforme o cliente que contrata o serviço. Caso o cliente seja um indivíduo, a emissão da NFS-e é opcional. No entanto, caso o cliente seja uma empresa, o MEI está obrigado a emitir a NFS-e.

Para isso, através da Resolução CGSN nº 169/2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional implementou modificações na regulamentação do Simples Nacional. Com base nessa resolução, os municípios estão autorizados a requerer dos Microempreendedores Individuais (MEIs) a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de acordo com o padrão nacional para prestações de serviços sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços).

“Como sabemos, com a pandemia muitas ferramentas precisaram ser otimizadas para poder atender a população e os microempreendedores individuais estavam um pouco prejudicados em relação a emissão de documentos fiscais (…) e com a obrigatoriedade agora a partir do dia 1º de setembro, os Municípios, em parceria com a Receita Federal, estão obrigados a fornecer um layout, de forma gratuita, ou utilizar a base nacional da nota fiscal para emitir suas Notas Fiscais Eletrônicas e assim atendendo as grandes empresas também”,

destaca a profissional.

O Microempreendedor Individual (MEI) tem a permissão de emitir Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) para diferentes municípios, independentemente de estarem localizados no mesmo estado ou não. Isso se deve à natureza municipal do Imposto sobre Serviço (ISS), sendo essencial destacar na nota fiscal o município de origem. (Com informações Terra Brasil Notícias)