A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol´Oeste, e determinou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D´Oeste (SAEMI) e ao Município que se abstenham de despejar efluentes no “Córrego do André”. Estabeleceu ainda que seja realizada a implantação de sistema de automação eficiente de acordo com a demanda. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos André da Silva.
O magistrado fixou o prazo de 90 dias para início dos procedimentos necessários ao cumprimento da decisão, sob risco de fixação de multa para eventual descumprimento. Na ação, a promotora de Justiça Tessaline Higuchi explicou que durante as investigações foi comprovado que a autarquia vem despejando esgoto residencial diretamente no Córrego do André, sem o devido tratamento. Após ter sido notificada da irregularidade, a autarquia solicitou um prazo de 90 dias para conclusão da obra.
Terminado o prazo, segundo o MPMT, peritos estiveram no local e ainda constataram a ocorrência de falhas no sistema de acionamento automático do conjunto motobomba.



