A Câmara dos Deputados aprovou semana passada, o Projeto de Lei 2952/22, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da Comissão Especial sobre Ações de Combate ao Câncer, o texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Léo Prates (PDT-BA), que detalha diretrizes, princípios e objetivos das várias linhas de atuação da política.

Os objetivos são diminuir sua incidência, garantir acesso ao cuidado integral, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos diagnosticados e reduzir a mortalidade e a incapacidade causadas pelo câncer.

O projeto inclui no cuidado integral a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos, assim como o apoio psicológico ao paciente e a seus familiares.

Segundo o projeto, as Comissões Intergestores do SUS deverão pactuar as responsabilidades dos entes federativos nas linhas de cuidado que compõem a política nacional de acordo com as características demográficas e epidemiológicas e o desenvolvimento econômico-financeiro.

Um sistema de dados mantido pelo poder público deverá registrar as suspeitas e confirmações de câncer, assim como todo o processo de assistência, para permitir supervisão eficaz da execução da política nacional.

Entre as etapas do processo de assistência estão o diagnóstico, o tratamento e a recuperação, entre outras. Esse sistema deverá permitir a consulta à posição do paciente na fila de espera para a realização de consultas ou procedimentos de diagnóstico ou tratamento e até mesmo transplante.

Léo Prates afirmou que as diretrizes irão guiar o sistema público, mas também poderão servir de parâmetro para regras dos planos de saúde.

Ele ressaltou que o brasileiro diagnosticado com câncer encontra dificuldades de tratamento e falta de atendimento humanizado. Emocionado, o deputado dedicou a proposta ao sobrinho, que está em tratamento contra leucemia.

“Queria dar um depoimento de que, mesmo para quem tem plano de saúde neste País, é muito difícil o acesso a determinados tipos de tratamento contra o câncer”,

disse.

  • Navegação:

No âmbito da política, o texto aprovado pela Câmara cria o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Essa “navegação” é uma espécie de passo a passo para o paciente, envolvendo procedimentos de busca ativa, diagnóstico e tratamento do câncer, tendo como ponto inicial a suspeita desta doença.

O principal objetivo do programa é identificar e superar barreiras que dificultem ou retardem o andamento do processo de diagnóstico e tratamento da doença, podendo ser de caráter social, clínico, econômico, educacional, cultural, estrutural ou de acesso.

As normas entram em vigor 180 dias após a publicação da futura lei.

(Agência Câmara de Notícias)