No dia 6 de setembro de 2022, na oportunidade da 30ª Sessão Ordinária, foi derrubado o veto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo impedindo o Município de Tangará da Serra a cobrar a partir deste ano a taxa de expediente toda vez que emitisse um Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Apesar disso, segundo o servidor da área tributária e suplente de vereador Maurício Gomes (UB), a Prefeitura de Tangará da Serra segue fazendo a cobrança e com isso
“comete crime ao cobrar taxa não prevista em lei”.
A denúncia foi feita em sua página pessoal - https://gomesmauricio.com.br/
“Em Tangará da Serra foi revogada (extinta) o Artigo 134 da Lei Complementar nº 22/1996 (Código Tributário de Tangará da Serra) que previa a cobrança da Taxa de Expediente. Esta revogação foi efetuada pela Lei Complementar nº 285/2022, de minha autoria, quando em atividade de vereança na Câmara Municipal. Ainda assim a Prefeitura Municipal continuou cobrando a referida taxa”,
denuncia, ao afirmar que a Prefeitura tem total conhecimento desta Lei e que deveria parar de cobrar a Taxa de Expediente já no início deste ano.
“Ocorre que isso não aconteceu”.
Ele, então, enviou um requerimento pedindo providências para o cumprimento da Lei à secretária Municipal de Fazenda, Ângela Nascimento da Silva, e, segundo Maurício Gomes, a mesma confirmou o descumprimento da Lei Complementar nº 285/2022,
“pois afirma que irá fazer a suspensão imediata da cobrança da Taxa de Expediente e a devolução dos valores arrecadados de forma ilegal”.
“Cabe ressaltar que tanto o prefeito Vander Masson quanto a secretária Ângela cometem Crime de Excesso de Exação (cobrança de tributo sem a existência de uma lei que autorize a cobrança) previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro”,
completa.
“Quero crer que agora a Prefeitura vai cumprir a Lei e que isso não ocorra mais”,
finaliza.



