Município fiscaliza comércio para cumprimento de medidas sanitárias

Para fiscalizar a aglomeração de pessoas, o não uso de máscara e a não execução de medidas sanitárias de prevenção à Covid-19, por prestadores de serviços, no comércio atacadista e/ou varejista de Tangará da Serra, a Prefeitura Municipal, através dos setores competentes, vai realizar mais uma etapa de fiscalização no Município.

A informação partiu da secretária Municipal de Fazenda, Ângela Nascimento. Segundo ela, a utilização de máscaras, a higienização constante das mãos e o distanciamento social devem ser uma constante.

“Na semana passada tivemos uma reunião com o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Monitoramento do Coronavírus, convocada pelo nosso prefeito [Vander Masson], em decorrência do aumento de número de casos de contágio pela Covid-19, e nessa reunião ficou definido sobre o alerta, inclusive editado decreto, para que se tome cuidado, tome providências quanto as medidas de biossegurança e sanitária”,
afirma a secretária.

A ação de fiscalização será realizada pela Vigilância Sanitária, ligada a Secretaria de Saúde, Departamento de Fiscalização da Secretaria de Fazenda e também a Fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente.

“Tem muita gente que está entrando em estabelecimentos, principalmente em academias, sem a utilização da máscara. Então vamos passar alertando todo o comércio novamente, fiscalizando e orientando”,
alerta.

Segundo a responsável, já estamos há dois anos lutando contra esse vírus e a orientação não deveria ser necessária.

“Mas vamos passar alertando e fiscalizando quem não está cumprindo. Então a gente reforça e pede a atenção, para que todo mundo que tenha seu comércio seja vigilante também. Não permita que as pessoas adentrem sem a utilização da máscara, a questão da higienização do álcool em gel, lavar sempre as mãos com água e sabão, o distanciamento, controle de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração dentro dos estabelecimentos comerciais. Tudo isso vamos passar realertando e fiscalizando no comércio”.

A fiscalização, inclusive, vai começar pelos órgãos públicos.

“Nossa equipe passará dentro prédio da prefeitura e todas as unidades, como hospitais, escolas, orientando e cobrando”.
Decreto com medidas restritivassegue até 31 de janeiro

O Decreto 006/2022, que determina quarentena obrigatória até o dia 31 de janeiro de 2022, podendo ser prorrogável se necessário, permite o funcionamento das atividades e serviços sem restrição de horários, observando o horário de funcionamento previsto no alvará de funcionamento, devendo ser respeitadas as normas de biossegurança, como o fornecimento de máscaras, meios de higienização das mãos por álcool líquido e/ou gel 70%, ou disponibilização de água, sabão, toalhas descartáveis para todos os funcionários e clientes, controlar lotação, limitação de uma pessoa por metro quadrado, organização de filas, dentre outras medidas.

Além disso, restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências e congêneres deverão organizar mesas com distanciamento de um metro e limitação de pessoas por mesa.

Já em relação as casas de shows e festas, eventos sociais e corporativos, empresariais, técnicos, científicos e cinema, já agendados e divulgados, poderão funcionar obedecendo as medidas de distanciamento e a capacidade do local, devendo comunicar a Vigilância Sanitária com cinco dias de antecedência a realização.

Novos eventos devem ser agendados com 30 dias de antecedência via protocolo da Prefeitura.