Desde que entraram em vigor, no início deste mês, as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras geraram confusão, desinformação e, especialmente, muita preocupação aos cidadãos.
De acordo com a contadora Márcia Andrade, a Receita Federal ampliou as formas de fiscalização sobre transações financeiras dos contribuintes, pois o monitoramento dessas movimentações já existia. O que muda é que mais instituições serão obrigadas a informá-las ao órgão.
“Cabe a gente salientar que isso não é uma novidade, que o Fisco já recebia essa informação através de declarações há muitos anos. Por exemplo, informações de cartão de crédito e débito eram repassadas ao governo através de uma declaração desde o ano de 2003. A parte da movimentação financeira e bancária, onde soma e dá o total dos saldos que entraram ou saíram nas contas dos cidadãos é informada ao Fisco desde 2015, há mais de 10 anos. Então, aqui não há novidade na legislação. Então, o que muda em 2025? Muda que o governo federal editou uma instrução normativa, em meados de setembro, que começou a vigorar agora, atualizando as obrigatoriedades em relação às instituições financeiras”,
explica.
Antes, a Receita recebia apenas dados vindos de instituições financeiras tradicionais e a partir de agora foi ampliado para observar dados de quem realiza transações como Pix vindos de operadoras de cartão, instituições de pagamento – incluindo plataformas e aplicativos – bancos virtuais e, inclusive, varejistas de grande porte que ofereçam programas de crédito.
“A instrução normativa vem trazer esta atualização, trazendo para a obrigatoriedade que essas instituições financeiras, agora os bancos digitais, os meios de pagamento, as seguradoras de previdência privada e outros agentes do mercado financeiro também tenham que entregar essa declaração ao Fisco. Então, a novidade é essa. As instituições financeiras novas que participam hoje do arranjo financeiro ficaram obrigadas a também fornecer esta mesma informação”,
completa, ao destacar que a medida reforça o combate à sonegação fiscal e promove maior transparência nas transações.
Contribuinte deve estar atento para movimentações atípicas
A Receita Federal recebe informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando foi instituída a Decred. Na época, o foco era as operações de cartão de crédito.
Conforme a Receita, “a evolução tecnológica e as novas práticas comerciais trouxeram a necessidade de atualizar a norma, para alcançar outros tipos de operação financeira. A Decred foi substituída pela plataforma “e-Financeira”, criada em 2015.
O sistema funciona da mesma forma: serve para que as instituições financeiras informem as operações à Receita, sem que o contribuinte tenha que fazer nada.
Desde então, os bancos tradicionais (públicos e privados) passaram a ser obrigados a informar ao Fisco os montantes globais mensalmente movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem, por tipo de operação financeira: maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF); maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
A partir de agora, explica a contadora Márcia Andrade, com as novas regras, além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar à Receita Federal os dados das movimentações financeiras dos seus clientes, sendo o valor mínimo maior que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF) e maior que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
“Mas quem não atinge esse limite, movimenta mil reais, dois mil reais, três mil reais, também terá essa informação enviada para o fisco, só que uma vez ao ano e não semestralmente”,
informa Andrade.
“Então, muda apenas isso, o período de envio da informação. Logo, tudo que você movimenta na sua conta, hora ou outra, será disponibilizado ao fisco”.
O principal objetivo da Receita é identificar irregularidades tributárias e aumentar a eficiência na arrecadação fiscal.
“Tudo que tem na minha venda enquanto comércio, eu devo fazer nota fiscal e declarar corretamente. Tudo que eu recebo enquanto assalariado ou profissional liberal, eu também tenho que declarar e isso vai ser compatível com a minha movimentação bancária. Então, se isso está acontecendo na sua vida, você não precisa se preocupar com absolutamente nada, porque isso não vai mudar para você”,
destaca.
“Agora, pessoas e empresas que têm o hábito de fazer uma movimentação bancária muito superior àquilo que de fato declaram, essas precisam ficar atentas e começar a mudar as práticas”,
alerta.
Se a Receita identificar discrepâncias entre o que foi movimentado e o declarado no Imposto de Renda, o contribuinte pode ser multado e terá que pagar os tributos atrasados, acrescidos de juros e correções.




