As operadoras de telefone que atuam em Mato Grosso poderão ser impedidas de ligar aos usuários que não autorizarem, de forma expressa, o contato via telefônico para oferta de serviços, promoções e afins. A condicionante está proposta no Projeto de Lei (PL) 2029/2023, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante a 13ª reunião ordinária, realizada na tarde de terça-feira, dia 27.
De autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), o PL 2029/2023 acrescenta e altera dispositivos à Lei 12.071/2023 2023, que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia em Mato Grosso, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. Além disso, o PL e revoga a Lei Estadual nº 8.890, de 10 de junho de 2008.
Na prática, as empresas operadoras de telefonia e internet móvel ficam obrigadas a constituir e manter cadastro atualizado de usuários que tenham prévia e expressamente manifestado o interesse em receber, por telefone, propostas de comercialização de produtos ou serviços. O PL 2029/2023 é uma consequência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, realizada ano passado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
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Serviço:
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) possui um serviço de denúncia voltado às pessoas que recebem ligações insistentes de empresas oferecendo produtos ou serviços sem a devida permissão para fazer esse contato. O consumidor interessado em denunciar deve preencher o formulário eletrônico denuncia-telemarketing.mj.gov.br.




