Dados inéditos levantados pelo Portal dos Cartórios de Registro Civil apontam que, nos quase dois anos completos de pandemia, mais de 190 crianças em Tangará da Serra foram registradas somente com o nome da mãe na certidão de nascimento. O número, que representa 5,3% dos recém-nascidos tangaraense, ganha ainda mais relevância quando os dois últimos anos apontaram crescimento de nascimentos na cidade. Apesar disso, os reconhecimentos de paternidade permanecem zerados desde 2019, último ano antes da chegada da Covid-19.

Os dados constam nos dois novos módulos - “Pais Ausentes” e “Reconhecimento de Paternidade” - que acabam de ser lançados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne os dados referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, distribuídos em todos os municípios e distritos do país.

Em números absolutos, 199 recém-nascidos em 2020 e 2021 foram registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, sendo 102 no primeiro ano de pandemia, e 97 no segundo ano. A queda é verificada justamente nos anos em que houve crescimento nos números de nascimentos desde o início da série histórica dos Cartórios, em 2003, totalizando 1.859 registros em 2020 e 1.883 em 2021.

Outro dado dos Cartórios de Registro Civil tangaraenses atenta para o fato de que não houve nenhum reconhecimento de paternidade em Tangará da Serra entre 2019 e 2021. Enquanto isso, Mato Grosso registrou queda nos reconhecimentos de paternidade em meio a crise sanitária, passando de 54 atos realizados em 2019, para 43 em 2020 – decréscimo de 20,7% - e 40 em 2021 – queda de 25,9% em relação ao ano anterior à pandemia.

“O trabalho dos Cartórios de Registro Civil também contribui para a informação ao divulgar, em tempo real, estatísticas importantes para auxiliar no desenvolvimento de Mato Grosso. A partir desses números é possível traçar políticas sociais voltadas para mães solo e de incentivo ao reconhecimento de paternidade”, destaca a presidente da Anoreg-MT, Velenice Dias.

Já no Mato Grosso, os números levantados pelos Cartórios de Registro Civil do país mostram que mais de 6,5 mil crianças foram registradas sem o nome do pai entre 2020 e 2021, representando 5,8% dos recém-nascidos mato-grossenses. Ao todo foram 3.091 bebês registrados somente com o nome da mãe na certidão de nascimento no primeiro ano de pandemia, e 3.449 no ano seguinte.

CARTÓRIOS – Como reconhecer a paternidade

Desde 2012, com a publicação do Provimento nº. 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.

Desde 2017, caso a criança tenha 12 anos ou mais, também é possível realizar em Cartório o reconhecimento da filiação socioafetiva, procedimento por meio do qual se reconhece a existência de uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e/ou do pai biológico. Neste caso, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade, mediante a apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos, como testemunhas ou da apresentação de documentos.