A Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) publicou no último dia 19 de março a portaria nº 001, que define os requisitos para funcionamento do comércio de Tangará da Serra para este ano de 2025. O documento, que regula e organiza os horários, inclui as festividades para o restante do ano, da Páscoa ao Natal.
A portaria formaliza os termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 firmada entre os sindicatos do Comércio Varejista de Tangará da Serra (Sincovatan – Patronal) e dos Comerciários (Secgets), registrada no início deste ano junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, além de trazer segurança aos empresários.
Assim, para a Páscoa deste ano, os horários autorizados compreendem o período das 7h às 20h na quarta e quinta-feira – dias 16 e 17 de abril, e das 7h às 18h no sábado, dia 19.
“Uma grande vitória em intermédio da Sincovatan e agora publicada e homologada”,
destaca o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Tangará da Serra, Thiago de Sousa Santos.
“E dentro deste calendário, já podemos contar agora com o funcionamento do comércio em horário especial nessa Páscoa, comemorada no dia 20 de abril. Então, teremos um horário diferente, um horário especial, na quarta e quinta-feira”,
destaca, ao lembrar que na sexta-feira, dia 18, será feriado – Sexta-feira Santa.
“Comércio inteiro fechado. Entretanto, no sábado, no dia 19, o comércio poderá funcionar até às 18 horas, para atender você, nosso consumidor”.
Os horários especiais das demais datas festivas do ano ficaram assim definidos
- - Dia das Mães: 09/05/2025 (sexta-feira) período compreendido entre as 7h até 19h; 10/05/2025 (sábado) período compreendido entre 7h até 18h;
- - Dia dos Namorados: 11/06/2025 (quarta-feira) período compreendido entre as 7h até 19h;
- - Dia dos Pais: 08/08/2025 (sexta-feira) período compreendido entre as 7h até 19h; 09/08/2025 (sábado) período compreendido entre 7h até 18h;
- - Exposição Agropecuária (Exposerra): 01/09/2025 (segunda-feira) a 04/09/2025 (quinta-feira) período compreendido entre as 7h até 19h; 06/09/2025 (sábado) período compreendido entre 7h até 18h;
- - Dia das Crianças: 10/10/2025 (sexta-feira) período compreendido entre as 7h até 19h; 11/10/2025 (sábado) período compreendido entre 7h até 18h;
- - Natal: 06/12/2025 (sábado) período compreendido entre 7h às 18h; 13/12/2025 (sábado) período compreendido entre 7h até 18h; 15/12/2025 (segunda-feira) a 19/12/2025 (sexta-feira) período compreendido entre 7h até 20h; 20/12/2025 (sábado) período compreendido entre 7h até 18h; 22/12/2025 (segunda-feira) a 23/12/2025 (terça-feira) período compreendido entre 7h até 20h; 24/12/2025 (quarta-feira) período compreendido entre 7h até 18h.




