Os parlamentares municipais se reuniram nesta terça-feira, dia 20 de fevereiro, para a realização da 3ª Sessão Ordinária de 2024, a primeira sob a presidência da vereadora Elaine Antunes (Podemos). Ela assumiu a condução dos trabalhos legislativos e também das decisões administrativas da Casa no último dia 15 de fevereiro, após a renúncia do ex-presidente Romer Sator Yamashita, o Romer Japonês (PV).
Nesta sessão, foram apreciados Projetos de Lei (PLs), requerimentos e indicações, entre eles o Projeto de Lei nº 09/2024, de autoria do Executivo Municipal, para autorizar o Poder Executivo Municipal de Tangará da Serra a celebrar acordo e reintegrar ao quadro de servidores públicos o servidor José de Almeida Bandeira, o Dr. Bandeira, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo n.º 1001195-54.2020.8.11.0055, que reconheceu o direito do referido servidor em desfavor do Município.
O projeto, contudo, não pode ser votado nesta terça-feira, adiando o retorno de Dr. Bandeira ao quadro de servidores públicos de Tangará. O vereador Romer Japonês (PV) pediu vistas de sete dias, para melhor analisar o seu conteúdo. O pedido foi aprovado com 13 votos favoráveis.
“Um projeto importante, um pouquinho complexo, que tem em todo o seu esboço aproximadamente duas mil laudas, e que, na minha opinião e na qualidade de relator da Comissão de Legislação e Justiça, que dá a legalidade sobre o relatório do projeto, seria um pouco prematuro votar em regime de urgência especial, sem haver tempo hábil para se analisar o desejo do Executivo em pactuar este acordo. Então, diante disso, pedimos a manutenção do regime de urgência simples, ou seja, se tem o período de uma semana a mais para se analisar com calma este projeto. O plenário, que é soberano, entendeu que mesmo diante dessa complexidade deveria ser apreciado na data de hoje”,
justificou o vereador Rogério Silva, ao aprovar o pedido de vistas do vereador Romer.
No projeto, o Executivo descreve que além do retorno ao quadro de servidores do Município, Dr. Bandeira deverá receber o pagamento dos vencimentos e demais benefícios atrasados desde sua demissão. Contudo, o mesmo propôs um acordo no qual aceita a sua reintegração imediata, mas abre mão de 50% dos valores referentes aos vencimentos e benefícios. Quanto às despesas judiciais, propõe que estas sejam de 10% sobre o valor do acordo ou da indenização.
“Segundo cálculos técnicos elaborados pela assessoria técnica do município, constatou-se que a municipalidade estaria obrigada a arcar com o pagamento dos retroativos indenizatórios no montante de R$ 2.038.579,38. (…) Entretanto, o atual acordo que se requer a autorização por esta casa, resulta em uma economia significativa para os cofres públicos, representando 50% do valor total, o que equivale a R$ 1.019.289,69, devido à renúncia de 50% por parte do servidor”,
destaca o Município, em projeto.
“Ademais, em conjunto com a renúncia do servidor, houve a renúncia proporcional do pagamento dos honorários sucumbenciais às advogadas que patrocinaram a causa, gerando aos cofres públicos uma economia de mais R$ 101.928,96”,
completa, afirmando ainda que a reintegração do médico preencherá uma lacuna na prestação de serviços de saúde, assegurando o atendimento de qualidade aos pacientes.
“Esperava que fosse resolvido hoje”, lamenta Dr. Bandeira“Tal medida se mostra crucial para a redução da fila de espera para exames de ecocardiograma e consultas cardiológicas, além de ser fundamental em situações de riscos cirúrgicos que demandem intervenções cirúrgicas”.
O médico José de Almeida Bandeira – Dr. Bandeira, que conseguiu reverter na Justiça a sua exoneração do cargo de médico da rede municipal de saúde de Tangará da Serra, ocorrida em 2020, terá que esperar mais uma semana para sua reintegrar ao quadro de servidores públicos do Município de Tangará da Serra.
“Esperava que fosse resolvido hoje. São mais de quatro anos esperando. Não fui eu que cometi essa injustiça, sou eu o injustiçado, mas, de qualquer forma, concordo com os vereadores, que querem estudar o caso melhor. Na próxima semana estarei aqui novamente e espero que eles concluam, o que já era para ter sido feito”.
A decisão da justiça anulou o ato que resultou em sua demissão (PAD – Processo Administrativo Disciplinar), que, para o médico, foi resultado de uma perseguição.
“Foi uma perseguição porque eu pedi simplesmente o direito que eu tinha adquirido de aposentadoria. O prefeito da época [Fábio Martins Junqueira] disse que pela Prefeitura não iria me aposentar, que se fosse me aposentar seria pelo INSS (…) e que se eu quisesse, fosse procurar na Justiça”,
desabafou Bandeira, em recente entrevista à Serra FM.




