Mais três juízes de Mato Grosso concederam liminares determinando a manutenção dos “mercadinhos” dentro das unidades prisionais. A partir de agora, as penitenciárias de Sinop, Tangará da Serra e Cáceres não irão seguir o artigo 20 da lei estadual nº 12.792/2025 e poderão manter os estabelecimentos que comercializam materiais básicos de higiene e alimentação aos reeducandos em funcionamento.

Em Tangará, quem assina a decisão é o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal do município.

Na decisão, Menegucci afirma que a lei 12.792/2025, assinada pelo governador Mauro Mendes (União), não pode se sobrepor às normas federais que regem a execução penal:

“a competência para legislar sobre direito penal e execução penal é privativa da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Assim, qualquer norma estadual que limite ou suprima direitos previstos na Lei de Execução Penal pode ser considerada inconstitucional”,

diz o magistrado.

Em Sinop, a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte segue a mesma linha de raciocínio de Menegucci. O magistrado também entende que a lei estadual fere constitucionalmente a Lei de Execuções Penais Brasileira.

Em Cáceres a decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro pelo juiz José Eduardo Mariano, que aponta que, na última inspeção realizada nas unidades prisionais do município, foram encontradas inúmeras irregularidades.

Tangará da Serra, Sinop e Cáceres se juntam a Sorriso e, agora, quatro comarcas contrariam a lei estadual que impõe medidas mais duras no combate ao crime organizado.

O governador Mauro Mendes solicitou à Procuradoria do Estado que avalie a decisão do juíz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso.