O Juiz Auxiliar da Propaganda, Sebastião de Arruda Almeida, do Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, publicou na noite da última quarta-feira, dia 14 de setembro, a decisão da petição apresentada pelo candidato a deputado estadual Vanderlei Reck Junior, para suspensão da Pesquisa Eleitoral nº MT-04259/2022 realizada pelo Diário da Serra.

Mantendo a decisão proferida preliminarmente, o juiz ratificou a sentença pela proibição em definitivo de divulgar a pesquisa.

O Diário da Serra realizou pesquisa para as candidaturas a deputado estadual e federal de forma estimulada, ou seja, entregando ao eleitor cartão com os nomes dos candidatos a deputado estadual e federal com domicílio eleitoral em Tangará, pois buscava saber a percepção do eleitor tangaraense quanto a essas candidaturas apenas, mas não excluiu a oportunidade do eleitor declarar que não votaria em ninguém, que estava indeciso ou que votava em outro candidato sem domicílio em Tangará.

Contudo, o entendimento da justiça é que

“ainda que a perquirição se restrinja a uma localidade, a Eleição de 2022, por ser Geral, contempla as mesmas opções de candidatos a deputado federal e estadual para todos os munícipes do Estado do Mato Grosso”.

Vale destacar que a decisão apenas proíbe a divulgação, sem qualquer outra sanção como pretendia o candidato que fez a denúncia, pedindo aplicação das sanções legais cabíveis.

A multa diária de R$ 10 mil seria aplicada em caso de descumprimento. O Diário da Serra, tão logo tomou conhecimento da decisão (mesmo não tendo sido citado na oportunidade, na sexta), retirou o conteúdo sobre a pesquisa relacionada aos cargos de deputado e estadual do seu site, uma vez que nosso objetivo sempre foi a informação com responsabilidade.