Iniciou nesta quinta-feira, 1º de outubro, o período de defeso da piracema em Mato Grosso, quando estão proibidas a pesca amadora e profissional nos rios do estado até 31 de janeiro de 2027, conforme a Resolução Cepesca nº 1/2026. A pesca está suspensa em todas as bacias hidrográficas do estado (Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins).

“Esse é o período em que a prática da pesca fica proibida em qualquer modalidade, a não ser a pesca de subsistência que é a pesca da pessoa que reside na beira do rio, como um ribeirinho, e extrai do rio a fonte necessária da alimentação”,

informa o diretor regional da Sema de Tangará da Serra, Jefferson Zucchi.

Durante o período de defeso, as fiscalizações serão intensificadas e, quem for pego pescando, será enquadrado em crime ambiental.

“A pessoa sendo flagrada em ato de pesca nesse período é conduzida para a delegacia para responder criminalmente e também, tem uma multa administrativa que varia até 200 mil reais, com acréscimo de 150 reais ao quilo de pescado”,

anuncia o diretor, ao salientar a importância do período de defeso.

“É nesse período que ocorre a maior parte da reprodução dos peixes. Então, a importância de não extrair o pescado é para não retirar as matrizes que estão em processo reprodutivo, para que a gente consiga manter o estoque de pescado no rio”,

orienta Zucchi.

“Através de um monitoramento nos rios, propriamente, em patrulhas, em barreiras terrestres, também em empreendimentos que comercializam estoque de pescado estaremos realizando esse combate a pesca nesse período”.