Sancionada em 7 de janeiro deste ano, a Lei nº 15.326/26 estabelece que são considerados professores da educação infantil àqueles que exercem função docente junto a crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, desde que aprovados em concurso público, independentemente da denominação do cargo ocupado. A norma também determina como requisito a formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior.
Buscando dar efetividade a lei em Tangará da Serra, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) que atuam no suporte pedagógico e no cuidado de crianças na educação infantil, tem se movimentado em busca de apoio ao cumprimento da normativa.
Contribuindo para essa discussão, o presidente da Comissão de Educação da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra, Professor Sebastian Ramos, protocolou na última Sessão Ordinária o requerimento Nº 16, solicitando uma audiência pública para tratar do assunto.
“Nós seguimos acompanhando essa demanda e vamos promover uma audiência para tratar desse assunto”,
ressalta o parlamentar.
Representando os profissionais envolvidos nesta discussão, o servidor público Michel Garcia destaca a importância da lei.
“A Lei Federal 15.326/26 é reparação histórica, organização dos profissionais da Educação Infantil. A Educação nunca está engessada, ela está em constante transformação, evolução e nós precisamos sempre nos atualizar e buscar entendimento para, cada vez mais, fazer uma educação de qualidade”.
A Lei integra os profissionais da educação infantil ao magistério da educação básica. Com isso, servidores aprovados em concurso público passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério, fixado em R$ 5.130,63 para 2026, além da aposentadoria especial e equiparação de carreira, conforme as normas vigentes.
“Lei que traz reconhecimento e reparação histórica. Marco importantíssimo para a educação brasileira”,
reforça Garcia.




