O contribuinte brasileiro deve entregar sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 até o dia 31 de maio. A partir daqui são menos de 30 dias para este prazo final, como alerta a contadora Marcia Ferreira de Andrade Rodrigues.
“Estamos no prazo de apresentação do Imposto de Rende ano 2023, que neste ano iniciou na data do dia 15 de março e segue até 31 de maio, um pouquinho mais flexível e estendido”,
informa, ao alertar o contribuinte para a organização antes do prazo final.
Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui:
- Salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
“Então, se teve ganho, está obrigada a declaração”.
Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem:
- No ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$40 mil; e, operações sujeitas à incidência do imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro:
- A posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300 mil.
“Em condicionantes a obrigatoriedade temos ainda a Atividade Rural, aquele que teve receita bruta em valor superior a R$142.798,50; aqueles que tem prejuízos a compensar de exercícios anteriores ou aquele que teve posse ou propriedade de bens acima de 300 mil reais em final de dezembro de 2022”.
Também é obrigatório:
- Àquele que passou a condição de residente do Brasil em qualquer mês do ano de 2022.
“Por último temos aquele que optou por isenção do Imposto de Renda na venda de bens residenciais nos últimos 180 dias. Este também precisa fazer a declaração, prestando as informações sobre o imóvel”,
acrescenta.
“Lembramos aos contribuintes que a declaração pode ser feita através do programa gerador dela, diretamente no portal da Receita Federal e pelo aplicativo. Através desse acesso [aplicativo], você poderá observar a declaração pré-preenchida, onde muitas informações a Receita Federal já vai te trazer”.
E alerta:
“Um cuidado bastante interessante que a declaração pré-preenchida traz uma parte das informações que a Receita Federal já teve acesso, mas não é a totalidade das suas informações. Então, muito atenção contribuinte, pessoa física que está declarando. Você precisa declarar a totalidade das informações, tanto de renda, como patrimônio, como deduções e dívidas. Não é porque não veio no seu acesso.gov que você está dispensado de prestar a informação. Esse é um dos principais motivos que as pessoas têm as vezes a declaração retida em Malha Fiscal”.
Aquele que não apresentar declaração no prazo pode ter problemas no CPF, que fica na condição de pendente de regularização, ou quando entregar em atraso, há multa de no mínimo R$165,00 ou 20% do valor do imposto que você deve a Receita Federal.
FUNDOS SOLIDÁRIOS – Doações diretas na Declaração de Imposto de Renda 2023“É extremamente importante fazer isso dentro do prazo para você evitar penalidades desnecessárias”.
O primeiro passo concreto para transformar a condição de crianças e idosos em situação de vulnerabilidade, a partir da destinação do imposto de renda das pessoas físicas em 2023 já foi dado: nos primeiros quinze dias do período de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda, a Receita Federal registrou a expressiva quantidade de 4.655 doações diretas na declaração, somando o montante de R$3.393.465,26 de valores que serão disponibilizados para fundos sociais desenvolverem políticas públicas de promoção e proteção dos direitos desses segmentos da sociedade.
“Para aqueles contribuintes que tem saldo de imposto a pagar ou retido em fonte é possível ainda fazer a destinação de parte deste imposto, equivalente a 3% do imposto, para os Fundos da Criança, Infância e Adolescência ou para o Fundo do Idoso. Então, caso você esteja nessa condição em que houve a tributação do Imposto de Renda, você pode optar por fazer doação de parte desse imposto diretamente ao seu município, trazendo benefícios locais para essas duas categorias: idosos e crianças e adolescentes”,
destaca a contadora Marcia Ferreira de Andrade Rodrigues.
Em Tangará da Serra essa campanha é desenvolvida sob o comando do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que a cada ano supera metas. No ano de 2021 Tangará da Serra arrecadou, através das doações, R$524.401,08 para o Fundo da Criança e em 2022 o montante de R$757.984,07. Já ao Fundo do Idoso, em 2021, o valor arrecadado foi de R$819.837,16 e, em 2022, chegou a R$1.118.232,22.
A previsão é que o maior volume de recebimento das declarações aconteça neste último mês do prazo de entrega que vai até o dia 31 de maio. Ou seja, ainda dá tempo de a maioria dos contribuintes conhecerem a Destinação do Imposto de Renda e repetirem o ato desses que já se adiantaram e entregaram a sua declaração, ajudando a promover a cidadania para crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social.




