Dentre os diversos projetos que devem ser analisados nesta primeira Sessão Ordinária, o projeto de Lei Complementar N.º 021/2023 que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra.
Conforme especifica o projeto, a elaboração do estatuto foi pautado pela consideração dos anseios dos servidores e da eficiência na prestação dos serviços públicos à população, sendo fruto de mais de 12 meses de discussão pela Comissão de Revisão, instituída pelo Decreto Municipal nº 301, de 09 de setembro de 2022, tendo em sua composição, representantes de toda Administração direta e indireta, objetivando a modernização, adequação e unificação do regime jurídico dos servidores públicos municipais, trazendo benefícios diretos para a gestão pública e para os servidores.
Durante o estudo, a comissão tratou de unificar o regime jurídico, concentrando as normas que regem os profissionais da educação e os servidores em geral em um único estatuto, anteriormente tratadas em normas diferentes, atendendo aos princípios constitucionais da igualdade, isonomia e eficiência que são os pilares da ordem democrática.
Dentre as alterações relevantes, destaca-se o estabelecimento, de forma clara, das bases de cálculo dos adicionais e demais vantagens pecuniárias, que eram objeto de massivos questionamentos judiciais, pelo que se espera uma diminuição drástica da taxa de litigiosidade contra o município, gerando uma economia financeira, já que, pela falta de consenso quanto a definição dos termos legais, o município se via obrigado, até então, a despender relevantes somas do erário para custear os ônus da sucumbência.



