A temporada das confraternizações de fim de ano se aproxima e o Procon Estadual orienta os consumidores de Mato Grosso sobre a importância de ter atenção no momento das compras de Natal e Ano Novo. É importante checar, por exemplo, a possibilidade de troca de produtos, já que as lojas não são obrigadas a efetuar
“por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo”.
Caso necessite do benefício, é importante verificar antecipadamente se a loja oferece essa possibilidade de troca e quais as regras estabelecidas.
“Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto”,alerta o secretário adjunto do Procon-MT, Edmundo Taques.
De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a efetuar trocas em caso de vício de qualidade, ou seja, defeito do produto.
Para compras na internet, telefone, catálogo, entre outros, o consumidor tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
Outra orientação do Procon Estadual é sobre o volume de gastos, que costuma ser exagerado e acarretar endividamento.




