Um projeto de lei (1486/2023) apresentado pelo deputado Dr. João (MDB), na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), obriga os órgãos de trânsito do estado a explicitar nas notificações de penalidade de trânsito o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi aprovado em primeira votação, na última semana.

O artigo citado estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a notificação da autuação.

“Esta aprovação é um avanço importante para a transparência e a segurança jurídica no trânsito. É uma medida simples, mas que pode evitar que cidadãos sejam prejudicados por erros ou atrasos da Administração Pública”,

destaca o deputado Dr. João.

De acordo com a justificativa do projeto, a medida visa dar concretude aos princípios da moralidade e da publicidade que devem pautar a atuação da administração pública.

“No caso de infrações previstas no CTB, o poder de polícia administrativa submete-se a evento futuro e certo, previsto em lei que, se ocorrer, extingue a eficácia do ato administrativo de emissão da multa de trânsito”,

diz o texto.

“A divulgação desse dever que grava a Administração Pública e limita seu poder de polícia decorre dos deveres de lhaneza, de lealdade e boa-fé objetiva que devem pautar a relação entre a Administração Pública e o cidadão”,

completa.

O projeto de lei foi aprovado pela ALMT e segue para segunda votação.