A Associação Comercial e Empresarial de Tangará da Serra (Acits) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) reforçaram, nesta semana, que o Carnaval, comemorado no próximo dia 17 de fevereiro, não é feriado nem ponto facultativo no município. A orientação segue o que estabelece o Decreto Municipal nº 03/2026.

Apesar de ser uma das maiores festas populares do país, em Tangará da Serra a data é considerada dia normal de trabalho, permitindo que empresas convoquem seus colaboradores sem qualquer ônus adicional.

Em entrevista, o presidente da Acits, Rodrigo Ferreira de Andrade, explicou que a folia não altera a rotina do comércio local.

“(...) é ponto facultativo para o poder público. Para o comércio em si, geral, é um dia normal, convencional de trabalho. Então não haverá dispensa, a não ser que o empregador queira dar dispensa por sua conta própria”,

afirmou, ao destacar que caso a empresa opte por fechar, não é permitido descontar o salário do colaborador, já que a decisão parte do empregador. Ainda, como o Carnaval não é feriado, a falta injustificada do funcionário pode resultar em desconto do dia, advertência ou até justa causa, conforme prevê a legislação.

Rodrigo destacou ainda que, mesmo não sendo feriado, o Carnaval movimenta a economia local.

“É um grande evento cultural do nosso país, e Tangará da Serra não é diferente. Temos setores bastante impactados, como o de bebidas, roupas, abadás, hotelaria, restaurantes e postos de combustível. Há circulação de pessoas, o que realmente movimenta o comércio”,

pontuou.

  • Poder público:

Conforme a legislação municipal, segunda-feira, dia 16, é ponto facultativo, com suspensão do expediente na Prefeitura, mantendo apenas os serviços públicos essenciais; e dia 17, dia normal, com expediente regular.

Já o Governo do Estado de Mato Grosso decretou ponto facultativo nessas duas datas para as repartições públicas estaduais, mantendo apenas os serviços essenciais.
Assim como o Estado, os bancos não funcionarão nos dias 16 e 17 de fevereiro.