Os Microempreendedores Individuais (MEI’s) tem que ficar atentos para com uma das obrigações da categoria, que é a realização da Declaração Anual de Faturamento, independente de terem faturado ou não.

A DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. É uma declaração simples, mas que se não realizada gera multa e problemas no CNPJ, e dependendo de quantas declarações sejam deixadas de fazer, o CNPJ pode até ser bloqueado.

“Você tem até o final do mês para transmitir à Receita Federal a sua Declaração Anual de Faturamento e todos os MEI’s precisam cumprir tendo ou não faturado no ano anterior”,

esclarece a agente de desenvolvimento e administrativa na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços de Tangará, Keidy Wiederkehr Gonçalves.

A declaração poderá ser realizada no site oficial da Receita Federal. Caso o declarante não consiga acessar a plataforma ou tenha alguma dificuldade, a Sala do Empreendedor, que fica na Prefeitura Municipal, está à disposição para ajudar.

“Temos aqui uma equipe pronta e preparada para ajudar a quem precisar”,

salienta a servidora, ao solicitar que quem vá buscar pelo atendimento na Sala do Empreendedor tenha consigo documentos pessoais, número do CNPJ e as informações sobre o faturamento a ser declarado. Todos os contribuintes que abriram CNPJ MEI até dezembro de 2023 devem informar seus rendimentos, independentemente do valor faturado.

Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento do ano passado também deve prestar contas ao Fisco. Nesse caso é preciso informar dados sobre os meses anteriores ao fechamento.

A Sala do Empreendedor fica no 3º Piso, sala 36 - Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços.