O Governo de Tangará da Serra, através da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) inicia nos próximos dias o período de negociação de débitos dos contribuintes com o Município, relativos a anos anteriores. O projeto para mais uma edição do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) está em tramitação na Câmara Municipal.

Segundo justificativa do Executivo Municipal, as famílias ainda estão sofrendo economicamente com a pandemia, sendo, dessa forma, o programa uma alternativa para os contribuintes – pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou provado – quitarem seus débitos junto ao Município.

“O PERT tem como objetivo fomentar a arrecadação municipal e propor aos contribuintes alternativas para a regularização de seus débitos de natureza tributária e não tributária inscrita em dívida ativa”,
destaca o prefeito Vander Masson,

ao adiantar que o cidadão poderá receber descontos em juros e multas de débitos municipais vencidos, inscritos em dívida ativa ou em processo de execução fiscal.

Neste ano, segundo o projeto, pretende-se com o programa conceder descontos que variam de 40 a 100%, incidentes sobre o total de juros e multa moratória.

“O resultado financeiro obtido com a realização do PERT representa incremento de entrada de recursos para os cofres públicos, os quais serão destinados para custeio e investimento de atividades deste Município”.

Já a adesão ao programa ocorrerá por iniciativa do contribuinte, o qual assinará o Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, que poderá ser quitado à vista ou em até 60 parcelas, dependendo da renegociação. No caso de parcelamento, o valor mínimo de cada prestação mensal deve ser de R$ 50,86, quando o devedor for pessoa física e de R$ 101,72 quando o devedor for pessoa jurídica.

O PERT abrange os débitos de natureza tributária e não tributária inscrita em dívida ativa, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, a critério do sujeito passivo da obrigação tributária, bem como, da verba honorária da Procuradoria Geral do Município, pertinente as execuções fiscais ajuizadas.