Com a justificativa de vício de iniciativa e de mérito administrativo, o prefeito Vander Masson enviou para a Câmara Municipal o veto total de n.º 008/2025 que recai sobre o projeto que dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais próprios onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodiversas, no município de Tangará da Serra.

A propositura partiu dos vereadores Mauricio Escobar e Esdras Moraes, ambos do Partido Liberal (PL), aprovada em Sessão Ordinária do dia 1º de abril, sendo enviada para sansão do prefeito, que optou por vetar a decisão da Câmara Municipal de Vereadores. O fim do impasse será conhecido na Sessão Ordinária nesta quarta-feira, 23, quando acontecerá mais uma reunião ordinária. Nesse caso, os vereadores podem manter o veto ou derrubá-lo.

Para embasar sua decisão, o gestor municipal informa que

“a proposição legislativa incorre em vício formal de iniciativa, pois trata de matéria que implica renúncia de receita tributária, cuja competência legislativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do que dispõe o artigo 165, § 6º, da Constituição Federal, aplicável aos Municípios por simetria (artigo 30, inciso I, da CF/88)”,

como reforça trecho da justificativa do Executivo Municipal.

Caso aja a derrubada do veto, para ter direito à isenção o interessado deverá realizar a solicitação junto à Secretaria Municipal de Fazenda, onde deverá, através de documentos, comprovar a condição do familiar. Isso requer dizer que seja laudo médico que comprove o diagnóstico da condição listada; comprovante de residência atualizado em nome da pessoa beneficiada ou de seu responsável legal; documento que comprove a propriedade do imóvel pelo requerente e documentos pessoais do requerente e da pessoa beneficiada.

A isenção será concedida anualmente e deverá ser renovada a cada exercício fiscal. Cabe salientar que o benefício poderá ser revogado a qualquer tempo caso seja constatado o descumprimento das obrigações dispostas na Lei.