O Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou ilegal a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Sindspen-MT) e determinou que os policiais penais retornem imediatamente ao trabalho. A decisão foi dada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves na última sexta-feira, 17. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 mil por dia.

Para a desembargadora Antônia Gonçalves, a greve dos policiais pode trazer

“danos a toda população que depende do sistema prisional do Estado de Mato Grosso”.
“Isso porque, mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, existem alguns limites a serem observados, em especial quando se tratar de atividades essenciais, sujeitando-se ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que não se permite a sua paralisação total, haja vista que podem ocorrer danos irreversíveis a toda a coletividade, fato este que não é tolerado pelo ordenamento jurídico pátrio, que prevê, inclusive, sanções em caso de não atendimento a este mandamento”,
consta em trecho da decisão.

De acordo com a magistrada, os policiais penais estão enquadrados como servidores da Segurança Pública e, portanto, não podem realizar greve.

“Desse modo, com fundamento no artigo 300, §2º, do Código de Processo Civil, concedo a tutela provisória de urgência pretendida para determinar que todos os servidores do sistema penitenciário estadual, filiados ou não SINDSPEN/MT, retornem imediatamente às suas atividades”.