O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, auxiliar da propaganda eleitoral, proibiu que uma pesquisa do instituto Segmenta Dados continue a ser divulgada. Foram encontradas irregularidades na realização do levantamento. A decisão do magistrado atende ao pedido de impugnação feito pela defesa do deputado estadual Dr. João (MDB), candidato à reeleição. Ao deferir a tutela de urgência, Fiorenza ainda estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além de lembrar que a continuidade da divulgação configura agora crime de desobediência.

No pedido, os advogados Edmilson Vasconcelos de Moraes e Raniele Souza Maciel afirmam que a pesquisa deveria ser suspensa por ter a base de dados desatualizada, feita em bairros que não dispõe de linha telefônica e/ou móvel e ainda não apresentar complementação dos dados, mais especificamente no que diz respeito ao número de entrevistados por setor censitário.

Em sua decisão, o magistrado concordou com os argumentos apresentados e enfatizou que a pesquisa é irregular. Destacou ainda que a divulgação das informações da forma como está pode influenciar o resultado das eleições. Na pesquisa irregular, o empresário e produtor rural Reck Júnior (PSD) aparece com 27% das intenções do voto, o que, conforme a decisão, não reflete a verdadeira situação da votação da cidade.

O magistrado mandou citar F.A.N Teixeira, responsável pelo registro da pesquisa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e deu prazo de dois dias para apresentação da defesa.

“Conforme consulta (...) não há, até o momento, indicação do número de eleitores pesquisados em cada setor censitário, sendo que a data atribuída para a divulgação da pesquisa é a de 24/09/2022, razão pela qual se conclui que o registro não foi complementado no prazo estabelecido no dispositivo supra”,

diz trecho da decisão.

  • Impugnação:

Ainda segundo a defesa do deputado, o instituto teria usado dados defasados, do Censo de 2010. Outros dados extraídos do TSE não apresentam detalhamentos, tais como as referências ao mês e ao ano relativos a tais informações.

Além disto, os distritos Triângulo e São Jorge citados na pesquisa pertenceriam ao assentamento Antônio Conselheiro e, por serem afastados da zona urbana, não possuiriam sinal ou rede de telefonia, dispondo somente de internet em algumas residências, o que contraria a metodologia empregada pelo instituto consistente na realização de entrevistas telefônicas.

O Distrito de São Joaquim, por sua vez, fica do outro lado da cidade. Em razão da distância, também não possui sinal. Já o bairro Distrito de Progresso, possui sinal telefônico apenas em alguns pontos, com acesso por meio de redes particulares.