Buscando resguardar os direitos das crianças e adolescentes, a Secretaria de Assistência Social, continua com cadastramento aberto para famílias que queiram se tornar ‘Família Acolhedora’, dando lar temporário a crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos incompletos, afastados da família de origem por meio da medida de proteção.
O Serviço de Acolhimento Familiar é de suma importância para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos que não têm possibilidade de reintegração familiar, que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família substituta, uma vez que tal direito não se restringe apenas à família biológica.
Até o momento, sete famílias se cadastraram e devem em breve, receber orientações para que estejam aptas para receberem uma criança ou um adolescente.
“Essa implantação passa por vários trâmites e, essas famílias já cadastradas vão passar por uma capacitação para elas entenderem, saberem como lidar com a situação”,
explica a secretária de Assistência Social, Márcia Kiss, ao convidar àqueles que sentirem a vontade de acolher a procurarem a secretaria.
“Qualquer família que queira e que pode fazer a diferença na vida de alguém e, queira impactar diretamente na formação de uma criança e, gostaria de mais informações só nos procurar na secretaria”,
convida a secretária ao informar que mesmo as famílias cadastradas e capacitadas podem caso ocorra algo inesperado, informar que não podem receber a criança ou adolescente naquele momento.
“São situações que sempre serão dialogadas”,
assegura.
Além de se dirigirem até a Assistência Social, os interessados podem também ligar para o número, 3311 4806 e falar com a equipe da ‘Família Acolhedora’.
Atualmente dezenove crianças e adolescentes estão nas casas abrigo em TangaráEm acompanhamento e abrigo, em Tangará da Serra, dez crianças estão na Casa da Criança e, a Casa do Adolescente conta com nove, sendo que um encontra-se em tratamento numa clínica para dependência química.
O processo de acolhimento tem diversas etapas. Quando há a necessidade do acolhimento, a criança ou adolescente vai direto para umas das casas de acordo com sua faixa etária. Após isso, a Juíza vai analisar qual o perfil do acolhido. Caso o abrigado tenha perfil de ser enviado à uma Família Acolhedora, inicia a análise, para verificar qual família tem o perfil para acolher essa criança ou adolescente.
“O Judiciário vai determinar para que família e quais crianças irão para Família Acolhedora”,
informa a secretária de Assistência Social, Márcia Kiss.
Outro ponto a se destacar, é que dentre essas crianças e adolescentes há aqueles que não se enquadram em serem enviados a uma ‘Família Acolhedora’, como pontua Márcia.
“Às vezes eles tem algumas condições que, a gente sabe que vai ser difícil uma ‘Família Acolhedora’ estar com ele na sua casa”,
explica.
Outro ponto que cabe salientar, é que esse não é um processo para futura adoção e, que durante essa fase, há o acompanhamento da equipe técnica, que será realizado por meio de visitas.
“Todos os tipos de acolhimento são de caráter temporário, o que muda é que na Casa da Criança ou Adolescente para a ‘Família Acolhedora’, há vários acolhidos com várias pessoas cuidando, numa estrutura de coordenação com assistente social, psicólogo, cuidadores, serviço geral. Já na ‘Família Acolhedora’ é uma estrutura de Lar, com pessoas comuns cuidando, orientando com mais pessoalidade o acolhido”,
finaliza a secretária.




