Estados e municípios que não informaram os dados sobre a aplicação mínima de recursos em ações e serviços de saúde, determinada pela Constituição Federal, estão sujeitos à medida administrativa e podem ter a suspensão das transferências constitucionais. Até o início da manhã de terça-feira, 7, o estado do Rio de Janeiro e 564 municípios de todas as regiões do país ainda não haviam realizado a transmissão dos dados ao Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS).

Em Mato Grosso, 12 dos 141 municípios não repassaram. Da região polarizada por Tangará da Serra, os municípios que ainda não repassaram as informações são Alto Paraguai, Brasnorte e Campo Novo do Parecis.

A homologação é relativa aos dados do 6º bimestre de 2022. O objetivo é verificar se o ente federado investiu o mínimo previsto na Constituição — 12% da arrecadação própria para estados e 15% para municípios — em serviços de saúde. Caso a declaração seja inferior a esses percentuais, o ente passará a receber as parcelas de transferências constitucionais em conta específica vinculada ao CNPJ do fundo de saúde e não mais em sua conta única até que a situação seja regularizada.

O especialista em orçamento público César Lima explica o que pode acontecer nos casos de não homologação dos dados dentro do período estabelecido.

“O gestor, o município, quando está com essa irregularidade, isso pesa para ele lá no Cadastro Único de Convenientes, o impossibilita de ter transferências voluntárias através de convênios ou contratos de repasse com a União, impossibilita o ente de ter garantias oferecidas pela União no caso de empréstimos e também pode levar o gestor a ficar inelegível”,

pontua.

De acordo com o Ministério da Saúde, o SIOPS foi criado para garantir o acesso da população e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).