O barulho, certamente, é o maior responsável por desentendimentos entre vizinhos. O assunto é delicado e polêmico, sobretudo porque os limites e preferências das pessoas são extremamente variáveis, o que torna ainda mais difícil.

Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 dias a três meses, ou multa.

Este assunto foi debatido nesta terça-feira, dia 26, pelos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), em Tangará da Serra.

De acordo com o secretário-executivo do GGI, Coronel PM Antonio Nivaldo de Lara Filho, ocorrências de pertubação do sossego alheio são corriqueiras no Município, sendo um dos carros-chefes de atendimento da Polícia Militar, principalmente, que é a polícia de aproximação.

“Nesta reunião o assunto em pauta foi a pertubação do sossego alheio. E gostaríamos de reforçar esse entendimento à sociedade, que cada um tem o seu direito. O direito de um termina quando começa o direito do outro”, pontua o secretário-executivo do GGI,

ao destacar que, muitas vezes, a demanda desse tipo de ocorrência pode ocasionar em algo mais grave e é preciso mudança.

“Então conclamamos a população que tenha a consciência dos horários que ela possa ouvir a sua música, que ouçam de forma agradável, de forma consensual. Temos que respeitar o nosso vizinho, respeitar as pessoas, para que a gente possa viver uma sociedade mais justa e mais perfeita”, completa.

O GGI é um fórum deliberativo e executivo que opera por consenso, sem hierarquia e respeitando a autonomia das instituições que o compõem, sendo ainda uma das prerrogativas do Plano Nacional de Segurança Pública.

Em Tangará o grupo se reúne toda a última terça-feira do mês para debater assuntos relacionados a segurança e deliberam para melhor oferecer um serviço de qualidade para a região e Tangará da Serra.

“Ninguém está aqui proibindo que a pessoa tenha o seu momento de lazer, mas ela tem que pensar que o momento de lazer dela, de repente é um momento de descanso do outro”, finaliza.