O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, através da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso contra o Município de Tangará da Serra.

Na ação, o MPE busca a concessão de tutela de urgência para que o Município conceda ajuda de custo para alimentação a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e seus respectivos acompanhantes, independentemente do fornecimento de hospedagem na Casa de Apoio em Cuiabá.

(...) “Diante do exposto, defiro em termos o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público”,

decidiu o juiz Diego Hartmann, em processo assinado no último dia 10 de outubro.

A decisão judicial obriga o município, no prazo de 15 dias, a fornecer ajuda de custo para alimentação a todos os pacientes do SUS e seus respectivos acompanhantes, sempre que houver indicação médica para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em outros municípios, independentemente do uso da Casa de Apoio mantida em Cuiabá.

O juiz também determinou que o município siga os valores estabelecidos na Tabela SIGTAP, conforme a Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.

Além disso, o município deverá apresentar em juízo: a rotina de atendimento dos pacientes em TFD; a forma de publicidade da obrigação; os valores atualmente pagos; o método de pagamento aos beneficiários; e o número atualizado de pacientes e acompanhantes em TFD.

A decisão visa garantir maior dignidade e apoio aos pacientes que necessitam se deslocar para outras cidades em busca de tratamento médico.