O Projeto de Lei do Executivo nº 61/2022, que busca implantar o Programa Família Acolhedora no município de Tangará da Serra, foi aprovado na Câmara de Vereadores. O documento foi aprovado por unanimidade, em primeira discussão, na 11° Sessão Ordinária realizada na última terça-feira, dia 12, e retornará na próxima sessão.

Quando finalizada, a Prefeitura estará autorizada a implementar o programa que é um modelo de política pública regulamentada, nas modalidades Família Extensa e Família acolhedora, destinado à garantia de direitos de crianças, adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, afastados da família de origem por meio de medida de proteção prevista no Artigo 101, inciso VIII, da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescentes, determinada pela autoridade judiciária competente.

“A Constituição Federal de 1988 (CP), conhecida como ‘Constituição Cidadã’, deu tratamento diferenciado às crianças e aos adolescentes, conferindo-lhes direitos fundamentais em maior amplitude do que para adultos, adotando a Teoria da Proteção Integral, que assegurou àqueles os direitos fundamentais com absoluta prioridade. Mesmo com previsão constitucional, o direito fundamental a convivência familiar também está expressamente consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente, além de ser considerado como um princípio norteador de proteção. Tal princípio assegura à criança e ao adolescente o direito de serem criados e educados no seio de uma família”, justifica o prefeito Vander Masson,

ao destacar que a criação do Serviço de Acolhimento Familiar é de suma importância para assegurar a efetivação do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes acolhidos que não têm possibilidade de reintegração familiar, que ainda não estão aptas à adoção ou que aguardam a inserção em família substituta, uma vez que tal direito não se restringe apenas à família biológica.

“Com a criação do Serviço de Acolhimento Familiar será possível promover a proteção por meio do acolhimento - quando necessário - e garantir o direito à convivência familiar”, finaliza.

O projeto, que segue em discussão, subdivide-se em oito capítulos, com definições de acolhimento, família, bolsa-auxílio, além de indicar a finalidade do serviço e sua destinação.