Tramitou em discussão única na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 09/2022, apresentado pelo Poder Legislativo, que reconhece no município de Tangará da Serra o colecionador, atirador esportivo e caçador (CAC’S) como atividade de risco, nos termos do Artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
A proposta de autoria do vereador Eduardo Sanches (Republicanos) recebeu aprovação unânime do Parlamento na 19ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira, 7. Sanches justifica que a lei vai garantir o direito do Colecionador, Atirador e Caçador (CAC) de manter e portar armas municiadas, para assegurar o direito à autodefesa.
“Faz parte do cotidiano dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor de grande interesse de criminosos em armas e munições e, por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saem de suas residências e locais de trabalho, pois, guardam e transportam bens de valores e de grande interesse aos criminosos”.
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Para que um CAC possa portar arma de fogo de uso permitido são necessários os documentos:
- Certificado de Registro da Arma de Fogo (CRAF);
- Certificado de Registro (CR);
- Guia de Tráfego (GT);
emitidos pelo Exército Brasileiro com renovação exigida a cada 36 meses.
O texto segue para sanção do prefeito Vander Masson (UB) e o Executivo terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto, que se tornará lei a partir da data de publicação.




