A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou bloquear R$ 7,5 milhões do ex-prefeito de Tangará da Serra, Fábio Junqueira, por entender que a indisponibilidade de bens é medida desproporcional.

Junqueira foi alvo de ação por improbidade administrativa, que apura suposto direcionamento do certame para serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências de prédios públicos. Além dele, também foram processados pelo Ministério Público outras pessoas e empresas.

A suspeita é que ocorreu fraude licitatória, já que as empresas que concorreram ao pregão presencial possuem sócios, vínculos empregatícios e familiares em comum.

O pedido de bloqueio de bens foi deferido parcialmente pelo juízo de primeira instância contra parte dos processos. Porém, o ex-prefeito e dois servidores ficaram livres da constrição. Desta forma, o MP recorreu ao TJ para que o decreto atingisse também o patrimônio dos demais acusados. Contudo, o recurso não foi acolhido pela câmara julgadora.

Conforme salientado pelo relator, desembargador Mário Kono, para que o decreto de indisponibilidade seja deferido é necessário que o pedido venha acompanhado de acervo probatório robusto e suficiente que demonstrem a imprescindibilidade da concessão da medida.

No caso, o magistrado explicou que os servidores não tinham competência para participação no certame. E quanto ao então gestor, embora tenha sido ordenador de despesas e responsável por assinar os contratos, a eventual responsabilidade dele deve ser apurada após a devida instrução probatória. “Tecidos estes delineamentos, a pretensão de decreto de indisponibilidade de bens, in initio litis, no valor de sete milhões e quinhentos mil reais, representaria medida, a princípio, desproporcional”.

O desembargador Luiz Carlos da Costa e o juiz convocado Jones Gattas Dias, votaram conforme o relator.