A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 17/2021 Substitutivo, de autoria do Executivo Municipal, que altera e acresce dispositivos a Lei Complementar nº 22 de 18 de dezembro de 1996 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de competência do Município de Tangará da Serra.
De acordo com o prefeito Vander Masson, esta adequação na lei municipal visa, principalmente, corrigir e incluir as novas atividades, com a ampliação da lista de serviços e, respectivas regras de local de recolhimento do imposto, bem como afastar a omissão acerca das alíquotas aplicáveis no município, o que resulta em renúncia fiscal, considerando que constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário que resulte em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%.
“Às inserções visam, ainda, permitir que o município promova a cobrança e recolhimento do ISSQN no caso dos serviços de administração de cartões e congêneres, de arrendamento mercantil, de planos de saúde, de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de administração de carteira de valores imobiliários, de gestão de fundos e clubes de investimentos, e de administração de consórcios por meio de sistema eletrônico de padrão unificado”, explica o Município.
“Vai beneficiar vários empresários, possibilitando assim a geração de renda e emprego, possibilitando que a nossa cidade cresça economicamente”, comemora o presidente Fábio Brito,
ao lembrar que este assunto foi exaustivamente discutido. O projeto deu entrada na Câmara em 2021 e, desde então, foi analisado pelos vereadores e Executivo, sendo realizado inclusive uma reunião com o Conselho Regional de Contabilidade, e que após algumas correções, foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira, dia 22.




