O Ministério da Saúde alterou as regras de exigência do comprovante de vacinação para entrada de crianças no Brasil vindas do exterior por via aérea. A mudança consta em uma retificação da Nota Informativa nº 2/2022, em que a Secretaria Extraordinária do Enfrentamento à Covid-19 mudou a idade mínima para a obrigatoriedade de apresentação do documento, que passou de 5 anos para 12 anos de idade.
A exigência do comprovante de vacina para crianças com idades inferiores a 12 anos estava em vigor desde o dia 11 de fevereiro. Nela, apenas crianças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram viajantes de países com baixa cobertura vacinal, estavam isentas da comprovação de vacina. A lista do ministério considera baixa cobertura vacinal países com vacinação abaixo dos 10% da população.
Ao mudar a regra, o órgão argumentou que, apesar de ao menos 39 países da Europa e 14 da América Latina já terem autorizado ou iniciado a vacinação contra a covid-19 em menores de 12 anos, há ainda uma desigualdade no acesso às vacinas.



