No artigo anterior, falamos sobre situações que podem ser resolvidas com segurança jurídica fora dos tribunais. Agora, vamos conhecer algumas delas mais de perto. E começamos por um assunto que ainda gera muitas dúvidas: o pacto antenupcial.
Recentemente, assessorei um casal que buscava entender qual regime de bens faria mais sentido para a realidade deles. Durante nossa conversa, algo me chamou a atenção: o amor e o cuidado de um com o outro ao tratarem de um assunto que, muitas vezes, é visto como frio ou desconfortável. Eles queriam resguardar os direitos individuais de cada um, mas, ao mesmo tempo, estavam pensando no futuro que pretendiam construir juntos. Foi justamente essa experiência que me fez querer trazer este tema de forma mais leve até você.
O nome parece complicado, mas a ideia é simples. O pacto antenupcial é um documento feito antes do casamento para estabelecer regras patrimoniais e regras extrapatrimoniais que irão orientar a vida do casal.
Quando não há escolha diferente, em regra, o casamento segue o regime da comunhão parcial de bens. De forma simplificada, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, ressalvadas as exceções previstas em lei. Se os noivos desejarem outro regime, como separação convencional ou comunhão universal, essa escolha deve ser formalizada por pacto antenupcial, por escritura pública em Cartório de Notas.
Mas por que falar de patrimônio justamente quando duas pessoas estão planejando uma vida juntas?
Porque casamento também produz consequências jurídicas. Imóveis, empresas, investimentos e outros bens podem ser afetados pelo regime escolhido. Conhecer essas regras antes de casar permite decidir com consciência e de acordo com a realidade de cada casal.
E há algo importante: fazer um pacto antenupcial não significa planejar uma separação. Muito pelo contrário. Significa aproveitar um momento de diálogo, respeito e consenso para conversar sobre o futuro.
Cada casal tem sua própria história. Há quem já possua patrimônio, quem seja empresário, quem esteja começando do zero ou tenha filhos de relacionamentos anteriores. Não existe, portanto, uma escolha patrimonial perfeita para todas as famílias.
É nesse momento que a orientação jurídica se torna essencial. O advogado pode explicar os regimes de bens, conhecer a realidade do casal e esclarecer as consequências de cada escolha antes da assinatura.
Se o casamento está nos seus planos, além da cerimônia, da festa e da nova
casa, reserve espaço para essa breve conversa. Organizar juridicamente a vida a dois não diminui o romantismo. Pode ser, na verdade, uma demonstração de maturidade, respeito e cuidado.
Informação e orientação antes de decidir também são formas de amar e cuidar do futuro que vocês pretendem construir juntos.
Camila Peron Gili
Advogada – OAB/MT 16474
@camilaperon.adv







