A venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais e locais públicos estarão proibidos em Mato Grosso neste domingo, 25, durante o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A restrição será válida das 7h às 16h, no horário oficial do Estado, abrangendo todas as zonas eleitorais.
A medida está prevista na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, e publicada nesta quinta-feira, dia 22. Assim como ocorreu no primeiro turno, a determinação tem como objetivo preservar a ordem e a tranquilidade durante o processo de votação.
Conforme a portaria, a proibição se aplica a estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todo o território mato-grossense. A restrição, entretanto, não alcança as residências nem a venda de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo em outro local.
Na justificativa apresentada no documento, a Justiça Eleitoral considera que o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e locais públicos durante a votação pode favorecer a ocorrência de transtornos e algazarras, prejudicando a tranquilidade de eleitoras, eleitores, mesárias e mesários, além de sobrecarregar as forças de segurança pública mobilizadas para atender à Justiça Eleitoral.
A portaria também destaca que a medida adotada no primeiro turno, regulamentada pela Portaria CRE-MT nº 05/2026, mostrou-se eficaz na prevenção de transtornos e na preservação da ordem nos locais de votação.
A determinação estabelece ainda que a proibição seja aplicada de maneira uniforme em todas as zonas eleitorais do Estado, vedando a edição de atos sobre o assunto pelos Juízos Eleitorais.







