Você já ouviu alguém dizer: "O dinheiro é meu, eu decido"? Quando essa frase vem acompanhada de ameaças, medo e perda de liberdade, pode existir uma violência que nem sempre deixa marcas no corpo: a violência patrimonial.
Prevista na Lei Maria da Penha, ela ocorre quando alguém retém, subtrai ou destrói bens, valores, documentos ou instrumentos de trabalho da mulher. Pode acontecer quando o companheiro toma seu salário, esconde documentos, vende bens sem a autorização exigida por lei, faz dívidas em seu nome ou a pressiona a abrir mão de direitos na separação. Também são sinais de alerta impedir a mulher de trabalhar, controlar cada gasto e negar informações sobre a vida financeira da família.
Nem toda divergência sobre dinheiro é violência. O alerta surge quando há abuso, controle, ameaça ou prejuízo aos direitos da mulher. E isso pode acontecer em qualquer classe social.
Uma novidade importante amplia a proteção. O Provimento nº 222/2026, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), publicado em abril, estabelece cuidados especiais nos cartórios. Em escrituras de divórcio, partilhas, procurações e outros atos patrimoniais, os profissionais devem estar atentos a sinais de pressão ou fraude e verificar se a mulher compreende o documento e concorda livremente com ele. Vale também para atos feitos on-line.
Quando necessário, ela pode ser atendida separadamente, em ambiente reservado e sigiloso. Havendo indícios de coação, o cartório deve adotar cautelas, pode suspender o ato e comunicar as autoridades competentes, como a Polícia Civil, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Isso significa que uma assinatura não deve servir para encobrir uma injustiça.
Mas como procurar ajuda? Se você está sendo pressionada a assinar um documento, não assine sem compreender suas consequências. Guarde mensagens, comprovantes e documentos, se puder fazê-lo com segurança. Procure uma advogada, a Defensoria Pública ou um serviço de atendimento à mulher. No cartório, peça atendimento reservado e relate a situação. Anotar datas, valores e nomes de testemunhas ajuda a avaliar o caso, e buscar orientação cedo aumenta as chances de proteger o que é seu.
A Justiça também pode agir. As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem incluir a devolução de bens tirados da mulher e a suspensão de procurações dadas ao agressor.
A Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, oferece orientações e encaminhamentos. Em perigo imediato, ligue 190. A Delegacia da Mulher ou outra unidade policial também pode receber a denúncia e orientar sobre medidas de proteção.
Nenhuma mulher deve ser obrigada a escolher entre sua segurança e aquilo que ajudou a construir. Conhecer os próprios direitos é um caminho para recuperar a autonomia e recomeçar com dignidade.
Camila Peron Gili
Advogada – OAB/MT 16474
@camilaperon.adv




