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Hospitais estaduais cumprem Lei que garante às mulheres a escolha por acompanhante

Redação DS 05/06/2024 Saúde

A medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde

Saúde

As unidades administradas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já aplicam a Lei Estadual nº 11.852/2022 e a Lei Federal nº 14.737/2023, que asseguram à mulher o direito de escolha por acompanhante durante consultas e exames em estabelecimentos de saúde.

Pela Lei Estadual,

“fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Estado de Mato Grosso”.

Já a Lei Federal amplia o texto da Lei Orgânica da Saúde e determina que

“em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia”

e independentemente da necessidade de sedação.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, enfatiza que a medida já é cumprida pelos hospitais administrados pelo Estado.

“Temos a honra de dizer que essas Leis já são cumpridas pelos hospitais sob a gestão da SES. Não há dúvidas de que o direito ao acompanhante possibilita mais conforto às pacientes mulheres, que poderão se sentir mais seguras no ambiente hospitalar”,

ponderou.

Conforme orienta a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, a medida se estende aos municípios e estabelecimentos privados de saúde.

“É preciso reforçar a importância de os municípios também cumprirem o que foi estabelecido como Lei e assegurarem às cidadãs esse direito, que é de extrema importância”.

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