Solicitação foi do partido PDT por cadeira no Legislativo Municipal
Embora tenha tido a determinação a reintegração imediata de Dr. Bandeira (PDT) aos quadros do município, anulação do ato que resultou em sua demissão (PAD – Processo Administrativo Disciplinar) e pagamento dos salários pelo município desde a exoneração do quadro médico em 2020, feita em fevereiro deste ano pelo juiz Raul Lara Leite da 4º Vara Cível de Tangará da Serra, o profissional teve o pedido negado pela Justiça Eleitoral.
“Isto posto, indefiro a petição juntada ao ID n. 122284167, tendo em vista não ser este o juízo competente e nem a via eleita adequada para rescindir acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso”,
diz decisão.
A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou na segunda-feira, dia 08 de julho.
A decisão do juízo eleitoral recaiu sobre a análise que a via e local solicitados não são as legítimas. A solicitação foi feita sob a concessão de liminar para a imediata reintegração de Bandeira ao cargo de vereador, com a suspensão dos efeitos do Decreto 1.048 de 05 de novembro de 2021, até o julgamento final do pedido e ao final, a procedência da pretensão com a declaração de nulidade da decisão que cassou o mandato do candidato e sua reintegração definitiva.
De acordo com Bandeira, a solicitação não partiu dele, mas sim do partido que quer reaver a cadeira.
“Eu nem sabia dessa decisão porque não estou mais mexendo com isso”,
informou.
“Eu não quero mais nunca saber de política. Abandonei de vez!”,
assegura.
De acordo com o ex-vereador, voltar ao cenário político não cabe mais em seus planos.
“Eu nunca tinha mexido com isso e entrei por um convite e acabei sendo eleito, mas o que era para construir só destruiu. Nisso vieram as inimizades, me demitiram, me cassaram e quase me destruíram”,
relata, ao assegurar que esse cenário se tornou totalmente inóspito para si.
“Quase acabaram com a minha vida!”,
finaliza.