Finalmente conseguimos um regramento que reconhece a diferença entre os fatores de emissão e fatores de remoção. Finalmente temos uma lei que reconhece a produção tropical e não europeia
Você conhece a lei 15.042 de 11 de dezembro de 2024? Pois é, vale muito a pena dar uma espiadinha nela, porque além de instituir o SBCE – Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, cria para o produtor rural e para as empresas brasileiras uma série de oportunidades de negócio. A lei foi sancionada pelo Presidente da República nos últimos dias.
As discussões sobre o tema começaram no Congresso Nacional no ano de 2015, e após muita conversa e uma habilidade sobrenatural, as diferentes frentes de atuação chegaram a um bom termo, que traz segurança jurídica para todos aqueles que quiserem participar desse mercado. Parabéns Senadora Tereza Cristina (PP/MS) e ao Senador Alan Rick (UB/AC), e claro aos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária, em especial ao presidente Deputado Federal Pedro Lupion (PP/PR), que souberam ouvir muito, e propor cirurgicamente pontos que colocam o Brasil entre as grandes potências mundiais de agrocarbono.
Na prática, o texto com seus 58 artigos cria um marco regulatório que permite que empresas e até mesmo países compensem suas emissões comprando os créditos de carbono gerados em sistemas de produção mais eficientes, e o Brasil é um modelo nesse tipo de produção.
Temos aqui uma entidade chamada reserva legal, que impõe pela força do código florestal que os proprietários de terras no país preservem de 35 a 80% de suas áreas, dependendo do bioma onde está localizada a propriedade. Ainda, temos as áreas de proteção permanente, programas como o ABC e o ABC+ e por último o plano nacional de conversão de pastagens degradadas, e tudo isso gera sim, muito crédito, que poderão ser comercializados.
A lógica é bem simples, as operações deficitárias em relação aos gases de efeito estufa podem negociar sua necessidade de equalização comprando créditos de operações mais eficientes, e o agro pode ser o maior ativo de mitigação do planeta. Finalmente conseguimos um regramento que reconhece a diferença entre os fatores de emissão e fatores de remoção. Finalmente temos uma lei que reconhece a produção tropical e não europeia.
E falando em diferença entre o modelo europeu e o modelo tropical, talvez o maior ganho foi o de retirar o setor primário do mercado regulado de carbono, aquele onde as empresas têm a obrigação de cumprir metas em relação aos GEE. E isso faz todo sentido, afinal o setor produtivo faz parte da solução, e não do problema. Ainda, a lei 15.042 dá ao produtor rural o direito de se manifestar, se quer ou não participar de algum tipo de transação envolvendo os créditos gerados em sua propriedade, graças às suas áreas de floresta ou ao seu modelo de produção.
E lembram do AFOLU, uma abreviação para agricultura, florestas e uso do solo? Pois é, virou AFOLUZ, com o reconhecimento dos sistemas pecuários modernos e eficientes, e que trazem o GIZ – ganho de intensidade zootécnico.
Quando o pecuarista do Brasil investe em tecnologia, ele reduz a emissão de GEEs, e isso a partir de agora vai valer dinheiro. Melhoramento genético, eficiência reprodutiva, manejo sanitário e manejo nutricional fazem com que se emita menos GEEs, o resultado é menos GEE/kg/ha produzido.
Agora é o momento de estruturar os indicadores técnicos. Precisamos regulamentar o funcionamento da lei, e mais, precisamos elaborar estudos técnicos que garantam aos compradores e vendedores segurança que não estão levando gato por lebre, e aí entra a academia.
Hoje temos o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa – SBCE, e o GIZ pode se tornar o maior ativo agroambiental do mundo.