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PROJETO DE LEI Nº 048/2024 – Projeto Memória agora é Patrimônio Cultural e Imaterial de Tangará da Serra

Fabíola Tormes Homsi / Redação DS 18/12/2024 Memória

O Projeto Memória retrata a história de pessoas importantes para o desenvolvimento de nossa cidade

Memória

A Câmara Municipal de Tangará da Serra aprovou na tarde da última segunda-feira, dia 16 de dezembro, o Projeto de Lei nº 048/2024, declarando o Projeto Memória, do Jornal Diário da Serra, como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de Tangará da Serra.

Lançado em 2012, Projeto Memória retrata a história de pessoas importantes para o desenvolvimento de nossa cidade, que receberam homenagens justas e tem seus nomes eternizados em ruas, escolas, praças e outros locais públicos e privados.

  • São 174 histórias contadas primeiro nas páginas do Diário da Serra e de uma forma muito especial, eternizadas também em livros – uma coletânea com oito fascículos:

    • O primeiro livro foi lançado em 2013 (com 26 histórias/topônimos);
    • O segundo em 2014 (20 topônimos); 
    • O terceiro em 2015 (com 19 topônimos);
    • O quarto fascículo em 2016 (20 topônimos);
    • O quinto em 2017 (11 topônimos e 10 pioneiros);
    • O sexto em 2018 (11 topônimos e 11 pioneiros);
    • O sétimo em 2019 (10 topônimos e 10 pioneiros);
    • E o oitavo fascículo Memória lançado em 2024 (26 topônimos).

“É uma alegria poder participar na construção de projetos que tratam da história do nosso povo, da história da nossa gente. E esse projeto [de lei] é mais um deles que declara o Projeto Memória do Jornal Diário da Serra como Patrimônio Cultural e Imaterial do nosso município”,

destaca o autor da propositura, vereador Professor Sebastian (União Brasil).

“Me sinto honrado e orgulhoso em poder apresentar o projeto, ter sido aprovado com unanimidade e daqui doravante este projeto está marcado nas páginas do município como patrimônio Cultural e Imaterial. Parabenizo a todos os envolvidos do Jornal Diário da Serra pela construção de tantos fascículos contando a história do nosso povo”,

completa.

A propositura aprovada tem respaldo legal por meio da Lei Estadual nº 11323, de 23 de março de 2021, em seu artigo 1º, onde também inclui obras bibliográficas como patrimônio cultural e imaterial.



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