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DOR NO BOLSO - Vereadores aprovam lei para que agressores de mulheres paguem multas em Tangará da Serra

Rosi Oliveira / Redação DS 06/08/2026 Polícia

Para que os valores retornem ao fortalecimento da rede pública de atendimento

Polícia

De autoria do vereador Professor Sebastian Ramos e acolhida por maioria dos parlamentares, a partir da sanção do prefeito Vander Masson, indivíduos que agredirem mulheres no âmbito do município  de Tangará da Serra serão penalizados também com multa.

A lei foi aprovada durante a 25ª Sessão Ordinária ocorrida na terça-feira, 04, marcando o retorno dos trabalhos do legislativo, após o recesso iniciado em 18 de julho.

A medida busca conferir efetividade e transparência à penalidade financeira imposta aos causadores dos acionamentos emergenciais, assegurando que os valores arrecadados retornem diretamente ao fortalecimento da rede pública de atendimento, acolhimento e fiscalização.

Dessa forma, a destinação específica desses montantes cumpre simultaneamente as funções pedagógica e ressarcitória da sanção administrativa, fortalecendo a atuação intersetorial do Município, no combate à violência doméstica.

“Uma lei inédita em Tangará da Serra, no Estado de Mato Grosso e uma das poucas a nível de Brasil, da minha autoria, e que será praticada em nosso município”,

informa o autor.

Desta maneira, os eventuais recursos de multas advindas daqueles que, infelizmente, ainda insistem em agredir mulheres serão assim distribuídos: 50% para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, 25% para o Conselho Municipal de Segurança Pública e 25% para o Fundo Municipal de Saúde.

“Seguimos firme nesta luta e em tantas outras que nós temos em nosso gabinete. O agressor de mulher em Tangará da Serra será multado”,

reforça.

O projeto altera e aperfeiçoa a aplicação da Lei Municipal nº 7.152, de 10 de dezembro de 2025, estabelecendo a destinação vinculada das receitas decorrentes da cobrança de multas administrativas aplicadas aos agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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