Entenda os riscos de incêndio em celulares e saiba como agir em caso de emergência
A crescente dependência dos smartphones em nosso cotidiano traz consigo uma série de riscos, especialmente quando o uso inadequado ou condições adversas entram em cena.
O técnico em celulares Felipe Almeida Peixoto, que trabalha no ramo há cinco anos, explica que o superaquecimento da bateria é a principal causa de incêndios em celulares.
“Essas baterias podem falhar devido a danos físicos, superaquecimento ou uso de carregadores incompatíveis. Além disso, a exposição a altas temperaturas e o uso do aparelho durante o carregamento podem aumentar os riscos”,
disse.
É o caso de João Marcelo Carpenedo, morador de Tangará da Serra, que recentemente passou por esse problema. Ele relata que estava em casa quando seu celular Motorola Moto G54, com apenas oito meses de uso, começou a soltar fumaça e pegou fogo próximo ao sofá.
“Começou a pegar fogo e, na hora do desespero, eu pensei logo: se eu deixar muito tempo aqui, vai pegar fogo na casa. Aí, o que eu consegui foi abrir a porta de vidro e jogar ele. Como eu moro num prédio, tive que jogar ele para baixo, lá fora, para não pegar fogo na casa, e a casa ficou cheia de fumaça. Eu tive que abrir a casa todinha”,
relatou João Marcelo, ainda impactado pelo incidente.
Ele afirmou ainda que teve que registrar um boletim de ocorrência, pois tentou contato com a fabricante para ser ressarcido, devido ao incidente, mas não conseguiu resposta.
“Liguei na Motorola, ninguém atende. Liguei no 0800, ninguém atende. Agora estou esperando alguém resolver, porque não posso ficar no prejuízo”,
disse João, visivelmente frustrado.
Direitos do Consumidor -
A chefe executiva do Procon, Ana Lúcia Moura Vieira, explica que é fundamental que os consumidores conheçam seus direitos e reforça que o Código de Defesa do Consumidor garante amparo em situações como a do senhor João Marcelo.
“O consumidor tem direito à troca ou ao reparo, como também à devolução do valor pago caso o problema não seja resolvido em até 30 dias. É essencial registrar a reclamação e buscar assistência”,
orientou.
“O consumidor está assim amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, ali nos artigos 18º e 26º”.