A decisão do magistrado levou em conta que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a alegada doença mental
O juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, indeferiu a instauração de incidente de insanidade mental requerida pela defesa da bombeira civil, Nataly Helen Martins Pereira.
Ela é acusada de matar a adolescente grávida, Emelly Beatriz Azevedo Sena, para ficar com o bebê da vítima.
A decisão do magistrado levou em conta que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a alegada doença mental.
O juiz ainda negou o pedido para que houvesse a reprodução simulada dos fatos. Ele citou a inexistência de qualquer apontamento de incongruência no laudo pericial elaborado pela autoridade policial que justificasse a reconstituição do crime.
O magistrado designou a audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de maio, que será realizada por videoconferência.
O processo tramita em sigilo.