Presidente da Comissão de Saúde pontuou que o texto feria Constituição Federal
O deputado estadual Dr. João (MDB), presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa (ALMT), comemorou o que chamou de “bom senso” dos seus colegas parlamentares que o ajudaram a revogar a lei estadual que estabelecia que os cuidados íntimos como banhos e trocas de fraldas de pacientes precisariam ser feitos por profissionais de enfermagem do mesmo sexo.
O tema foi alvo de polêmica na última sessão antes do recesso do meio do ano, sendo que o deputado conversou com todos os colegas na intenção de revogar a lei, que equivocadamente foi aprovada na Casa de Leis. Dois pedidos de vistas do autor do antigo projeto, deputado Sebastião Rezende, evitaram que o texto fosse apreciado antes, deixando o desfecho para o último dia 28.
“Foi aprovada nesta casa uma lei extremamente discriminatória. A enfermagem é regida por lei federal. Daqui a pouco, o ginecologista não poderia atender a mulher de uma pessoa, abriria um precedente perigosíssimo. Era altamente discriminatório”,
destacou o deputado Dr. João.
O parlamentar, que também é médico, agradeceu os deputados pela atenção no tema.
“Conseguimos revogar esta lei, precisamos ter respeito. Mais de 80% do quadro de enfermagem do Brasil é de mulheres. Temos também os homens que são enfermeiros, eles fazem um juramento, são pessoas idôneas e sérias. Frequento hospital há 40 anos e nunca vi um desrespeito de um técnico, um enfermeiro perante a um paciente. Esta lei era altamente discriminatória”.
Dr. João também questionou como ficaria a situação de pessoas do movimento LGBTQIA+.
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) foi uma das entidades que se posicionou contra a lei, afirmando que ela seria inviável e impraticável, pois com a restrição, não teriam profissionais suficientes para atender os pacientes homens, visto que mais de 80% do setor é formado por mulheres.
A Constituição Federal rege, no seu artigo 5º, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. A Lei 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem, não estipula o sexo do trabalhador ou da trabalhadora para para o exercício de prerrogativas da profissão.