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LEI DE LIMPEZA – Após notificações, Prefeitura intensifica limpeza de terrenos sem construção

Rosi Oliveira / Redação DS 29/11/2024 Geral

Todos que possuem imóveis com mato já foram notificados para procederem à limpeza

Somente neste ano foram limpos 538 imóveis

A Lei de Limpeza de Terrenos não Edificados foi criada em 2022 e no ano de 2023 foi o primeiro que a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra colocou em funcionamento realizando a limpeza de 1.083 imóveis.

“Com isso, a taxa de limpeza foi lançada no cadastro do proprietário e realizado o auto de infração”,

revela a secretária da Secretaria de Finanças, Angela Nascimento.

No ano de 2024, conforme a secretária, todos os proprietários que possuem imóveis que se enquadrem nesta situação já foram notificados para procederem à limpeza.

“Decorrido o prazo de 20 dias para a limpeza, a fiscalização retornou ao local e os imóveis que estavam limpos a notificação foi baixada automaticamente”,

informa.

Já os que não realizaram a limpeza terão os terrenos limpos pelo município, que até esse momento já contabiliza 538 imóveis, trabalhando em ritmo acelerado. Angela salienta que a limpeza será intensificada em razão do período chuvoso.

“Lembramos que os donos de terrenos têm que manter o local limpo durante todo o ano porque temos nesse período o aumento das doenças transmitidas pelo mosquito da dengue”,

ressalta.

O contribuinte que não mantém seu terreno dentro da Lei, paga a taxa da limpeza, que é calculada levando em consideração o tamanho do terreno, acrescido do Auto de Infração (multa), que varia de uma a três Unidade Padrão Municipal (UPMs), que pode chegar até R$1.600.

“A Prefeitura não quer limpar terreno de ninguém. Nós queremos que os proprietários façam isso porque é uma questão de saúde pública, que traz muitas doenças como dengue, chikungunya, doenças que matam e além disso, com a limpeza a cidade fica mais bonita”,

orienta Angela Nascimento.

A Lei Nº 5.713 que dispõe sobre a Limpeza de Terrenos Não Edificados é de 02 de maio de 2022 e em seu Artigo 4º assegura que

“qualquer munícipe poderá reclamar, por escrito, através de requerimento endereçado ao setor municipal de Fiscalização de Obras e Posturas, ou por meio da Ouvidoria Municipal através dos canais de comunicação: Site Oficial, Whattsap, e-mail, dentre outros, a existência de terrenos não edificados que necessitem de limpeza e passeio a ser pavimentado ou reparado”.

Já o parágrafo único diz que “o munícipe terá seu requerimento protocolado e isento de taxas de expediente e sua reclamação deverá ser comprovada por fiscal da prefeitura”.

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