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Tangará da Serra - STJ mantém prisão de motorista embriagado que causou acidente com quatro mortes

Rojane Marta/ VGNJur 08/03/2025 Polícia

Segundo a decisão, a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública

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O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso em habeas corpus e manteve a prisão preventiva de E.T.B., motorista acusado de provocar um acidente que resultou na morte de quatro pessoas em Tangará da Serra, em setembro de 2024. A decisão foi publicada na quinta-feira, 6 de março.

O acidente ocorreu em 15 de setembro de 2024, na rodovia MT-339, quando E.T.B., dirigindo uma caminhonete Amarok embriagado, em alta velocidade e realizando ultrapassagem em faixa contínua, colidiu frontalmente com um Chevrolet Prisma. Morreram no acidente Ana Rosa Eugênio, 45 anos, Edilaine Marciano da Silva, 37 anos, João Valdivino dos Santos, 53 anos, e João Vitor Marciano dos Santos, 15 anos. Outro veículo também foi atingido, mas o motorista sofreu somente ferimentos leves.

A defesa de E.T.B., representada pelos advogados Elias Mattar Assad, Louise Mattar Assad, Thaise Mattar Assad e Maria Paula Domingos, sustentou no recurso que a prisão preventiva estaria fundamentada apenas na gravidade abstrata do delito e alegou ainda que o exame toxicológico realizado após o acidente seria ilícito, por ter sido coletado enquanto o motorista estava hospitalizado e inconsciente.

No entanto, o ministro Saldanha Palheiro considerou legítimos os fundamentos usados para a decretação da prisão preventiva, destacando a gravidade concreta do crime, o comportamento imprudente do motorista, o alto grau de embriaguez detectado (10,10 dg/L de etanol no sangue, valor bem superior ao permitido por lei, que é de 6 dg/L) e o risco real de repetição criminosa, já que o acusado havia sido preso anteriormente, também por embriaguez ao volante.

Segundo a decisão, a liberdade do acusado representaria risco à ordem pública, especialmente devido à forma "absolutamente temerária" como conduzia o veículo na ocasião do acidente, demonstrando desprezo pelas normas de trânsito e segurança pública.

Quanto à suposta ilegalidade na obtenção do exame toxicológico, o ministro destacou que essa questão não havia sido analisada pelas instâncias inferiores, o que impede que seja apreciada diretamente pelo STJ, sob pena de supressão de instância.

Com isso, a prisão preventiva foi mantida, e o réu continuará preso enquanto responde ao processo por homicídio qualificado. A defesa ainda poderá apresentar outros recursos durante o andamento do processo judicial.

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